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segunda-feira, 16 de março de 2020

Significado do Sistema de Graduação Capoeira Corpo Livre


A Corda Branca é um símbolo do nascimento, esta é a cor que reflete todas as cores e significa que existe a pureza e a inocência do aluno diante do desconhecido e que ele deve manter a mente limpa para absorver os novos aprendizados e a paz interior para enfrentar os desafios. 










A Corda Cinza representa que os primeiros passos já foram dados e a corda já começa a “encardir”.  É um pequeno passo para o recém-chegado, porém um grande passo para a sua evolução.

A Corda Amarela indica que os alunos aprenderam um pouco sobre a Capoeira. Esta cor simboliza a luz do sol, um renascer diário, tal qual o amanhecer e uma nova força. Ela também indica que o seu portador é mais hábil do que aqueles que estiverem na corda branca e cinza.

A Corda Laranja é a cor que simboliza a luz do sol mais forte depois de passadas as primeiras horas do amanhecer. Enquanto a cor amarela representa os primeiros raios de sol, o laranja representa um sol forte que aquece a terra. Significa também que o aluno deve entender que será cada vez mais exigido.







A Corda Verde é a cor da esperança e da tranquilidade. É a natureza em plena expansão. Esta corda é dada aos estudantes que têm dominado o nível laranja. Esta cor significa o crescimento de uma semente que deve ser cuidada. Significa que seu portador está pronto para o estudo de técnicas necessárias para a sobrevivência na sua selva interior.

A Corda Azul é a cor do céu e para onde todos os seres em desenvolvimento crescem, mesmo que jamais o alcancem. É a paz, a segurança e a certeza de que o caminho está correto e deve ser seguido com sabedoria e humildade. Isso significa que os alunos que usam a corda azul estão se movendo para cima, aprimorando suas habilidades na Capoeira.





A Corda Roxo é a mistura do vermelho com o azul, uma brusca transição com aprendizados quase sólidos. O graduado da roxa já está pronto para avançar em direção construção de sua corda preta, desde que sejam mantidos os princípios da sabedoria, da resiliência e da humildade.









A Corda Marrom é a cor da mistura do vermelho com o preto que significa sólido como a terra, forte como uma rocha e representa a maturidade. Bases firmes com conhecimentos enraizados que jamais serão perdidos. Isso significa que o estudante está prestes a ver os resultados de seu trabalho.










A Corda Preta é a mistura de todas as cores. É o objetivo final de qualquer praticante de uma arte marcial.  É a ratificação do espírito do guerreiro que nunca desistiu e que soube transpor os desafios com sabedoria, humildade, disciplina, resiliência e amor à arte. Significa que o praticante tem conhecimento suficiente para ensinar novos alunos e começar a construir o seu legado.

A Corda Vermelha e Preta juntas significa a soma de tudo que representa as cordas vermelha e preta, ou seja, a essência dessas graduações.

A Corda Banca e Vermelha representa o encontro do fim com o começo da jornada, juntas representa respeito de quem a veste com sua origem e seu legado. Simboliza que houve amadurecimento em sua jornada no mundo da capoeiragem. A vermelha é uma cor primária, pura tal qual o praticante da Capoeira que seguiu em frente sem perder a humildade. 

É corda vermelha é a mais quente e representa a vida, a motivação, o fogo intermitente e a paixão pela arte. É o último estágio de mestre do Centro Cultural Corpo Livre.


Corpo Livre desde 1983 (Natal/RN) vem difundindo e preservando os aspectos culturais, científicos e sociais que envolvem a Capoeira, seus professores, mestres e simpatizantes. 


terça-feira, 28 de maio de 2019

Projeto gravação do 1º disco Corpo Livre

Estamos fazendo uma mobilização para a criação do 1º disco dos capoeiristas que fazem parte do Centro Cultural Corpo Livre, para tanto, vamos coletar os trabalhos dos letristas Corpo Livre  para uma possível utilização neste projeto ou em posteriores. O projeto é Coordenado pelo Mestrando Feijão e supervisionado pelo Mestre Robson.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Corpo Livre é ouro no Jerns 2017


Pedro capoeira Corpo Livre ganha ouro no Jerns 2017


Pedro (esquerda) e seu tutor, Mestrando Caroço.




Também fez bonito no evento Preguiça Corpo Livre, demonstrando com grande destreza tudo que aprendeu com o seu professor, Mestrando Caroço ( Preguiça de de corda laranja).



O evento aconteceu nos dias 21 e 22 de outubro de 2017 nas instalação do Caic da Cidade da Esperança, Natal/RN. Ele contou com a participação de familiares conforme fotos a seguir.






sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Convite para confraternização de Fim de Ano Corpo Livre - dias 09 e 10 de dezembro

Centro Cultural Corpo Livre convida os seus camaradas para a confraternização de fim de ano.
Local: Granja do Mestre Magão.
Dias: 09 e 10 de dezembro de 2017.
Contribuição de cada participante: 15 reais (menores de 6 anos não pagam).
Obs.: o valor da contribuição será para comprar alimentos destinados ao café, almoço e jantar, não incluso bebidas alcoólicas.
Atividades previstas para o dia 09:
10:00 h – recepção dos participantes;
12:00 h – Feijoada e papoeira com os Mestres;
15:00 h – Aula de movimentos e musicalidade;
19:00 h – Janta;
21:00 h – Fogueira ancestral, roda de confraternização e papoeira.
Atividades previstas para o dia 10:
08:00 h – Café da manhã;
12:00 h – Almoço dos camaradas;

14:00 h – Partida para participar da Roda da Paz na Praia de Ponta Negra (opcional).


terça-feira, 10 de outubro de 2017

A importância dos Orixás nas profissões



Para os yorubás, os Òrìsà's (Orixás) determinam as nossas características e temperamentos pessoais. Cada Òrìsà domina um conjunto de forças naturais que nos influenciam nas situações do cotidiano. Ao escolhermos uma roupa, um acessório pessoal ou algo para nossa casa manifestamos, por vezes inconsciente, a ligação com o nosso Òrìsà.
Na escolha de uma profissão também somos influenciados pelas nossas características ligadas aos Òrìsà's.
Abaixo estão enumeradas as profissões relacionadas com o Àse (força, energia) de cada Òrìsà:
ÈSÙ - EXU é o Orixá da comunicação. Atividades ligadas à palavra escrita e falada, conhecimento, ensino, comunicação, palestras e seminários, jornalismo, informação, literatura, editoração, publicidade, marketing, multimídia, rádio e tv, locução, turismo, eventos e relações públicas.
ÒGÚN – OGUM é o Senhor de todos os metais. Atividades ligadas à medicina (cirurgia - o bisturi pertence a Ogum), comando, polícia, militarismo, gestão estratégica, defesa, máquinas, mecânica, metalurgia, mineração, soldagem, segurança no trânsito, engenharia, aviação civil, indústria, esportes, artes marciais, lutas em geral e transportes.
ÒSÓÒSÍ – OXOSSI é o Senhor da caça. Atividades ligadas à alimentação, nutrição e culinária; questões relacionadas à casa, moradia, propriedades, arquitetura, construção, cenografia, história, cargos públicos, política, assessoria, enfermagem, medicina, agronegócios e veterinária.
LÓGUN ÈDE - LOGUM EDÉ é o Senhor dos encantos. Profissões como atores, cantores, músicos; atividades ligadas à joalheria, moda, beleza, estética, lazer, entretenimento com crianças, conservação e restauração e artes de um modo geral.
ÒSÁNYÌN – OSSAIM é Senhor dos segredos das folhas. Profissões como cientistas, pesquisadores, farmacêuticos, hematologistas, químicos e biólogos; atividades ligadas à jardinagem, paisagismo, agroecologia, natureza, agricultura, plantas e animais.
ÒSÙMÀRÈ – OXUMARÊ é o Senhor da sensibilidade. Atividades ligadas à pintura, objetos de arte, joias, decoração, esculturas, artes plásticas, roteiro de cinema e televisão, vitrinista, design de interiores, coreografia e empreendedorismo.
OMOLU, OBALÚWÁIYÉ são Orixás que favorecem a cura e estão associados à terra. Atividades ligadas à saúde, higiene, nutrição, enfermagem, dermatologia, administração de hospitais, serviço de saúde, odontologia, medicina veterinária, reumatologia, fisioterapia, laboratórios, farmácias, ortopedia, geografia, geologia, petróleo e gás, zootecnia.
NÀNÁ – NANÃ é a grande sábia. Atividades ligadas ao ensino, pedagogia, administração, psiquiatria, psicologia, museologia, antropologia, filosofia, história, arqueologia e sociologia.
YEMOJÁ – YEMANJÁ é a grande mãe. Atividades como assistência social, psicanálise, fonoaudiologia, letras, religião, massagem, assuntos marítimos, neurologia, oceanologia e gestão pública.
ÒSUN – OXUM é a Senhora da beleza. Atividades ligadas às artes em geral, beleza, maquiagem, estética, design, arquitetura e decoração, moda, joias, adornos, cosméticos, atividades domésticas, artesanato, belas artes, canto, perfumaria, gastronomia e sommelier.
YÁNSÀN - YANSÃ é a audaz administradora. Atividades ligadas à administração, matemática, comércio, economia internacional, advocacia, bibliotecas e arquivos, análise de sistemas, militarismo, consertos e oficinas, biblioteconomia, arquivologia, modelo fotográfico, análise de gráficos e tesouraria.
SÀNGÓ – XANGÔ é o monarca dos Orixás. Atividades ligadas à administração, chefia, comando, advocacia, governo, direção, hotelaria, contabilidade, comércio internacional e tudo ligado ao dinheiro, justiça e a economia.
IYEWA - EUÁ é a senhora da visão. Profissões como web designer, fotógrafo, desenhista, oftalmologista, oculista, e atividades ligadas ao teatro, show business, música e secretariado.
OBÀ – OBÁ é a dominadora. Atividades ligadas à educação, politica, administração pública, serviços sociais, trabalho humanitário, associações, sindicatos e entidades.
ÒSÀGIYÁN – OXAGUIAN é o jovem guerreiro. Atividades ligadas à tecnologia, eletricidade, informática, telecomunicação, ciência, arquitetura, invenção, vanguarda e inovação; atividades intelectuais e criativas, literatura; trabalho investigativo, controle de obras, segurança do trabalho e urbanismo.
ÒSÀLÁ - OXALÁ é o grande Pai. Profissões como teólogos, filósofos, diplomatas, projetistas, orientadores, negociadores, conciliadores conjugais, pediatras, cientistas, físicos, pedagogos, tradutores e atividades ligadas à religião.
Axé!


Por: Pai Paulo de Oxalá em  
Fonte: https://extra.globo.com/noticias/religiao-e-fe/pai-paulo-de-oxala/a-importancia-dos-orixas-nas-profissoes-14111874.html

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Dicas Corpo Livre

Registros em vídeos históricos para nossa arte!

Capoeira Mestre Onça Tigre - Doutor Milton Freire de Carvalho


Em 05 de junho de 1998, Bom Menino e Lua Bonita se encontram com Milton Freire de Carvalho, o Mestre Onça Tigre. Taguatinga, Distrito Federal.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=CSwblNwvR_s



Encontro de amigos com os Mestres Onça Tigre, Bamberg, Pombo de Ouro, Paulão, Dom Ivan, Polêmico, Pesado, Squisyto e Marinheiro.





Em 12 de fevereiro de 2000, encontro de Mestres Onça Tigre, Bamberg, Pombo de Ouro, Paulão, Dom Ivan, Polêmico, Pesado, Squisyto e Marinheiro.
Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=IVNIt_m_Cwo

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

II ECO CAPOEIRA SEM LIMITES



Foi realizado nos dias 02 e 03 de setembro de 2017 o II Eco Capoeira Sem Limites, evento realizado nas serras paraibanas e conta com a organização do Centro Cultural Corpo Livre (CCCL), unidades RN e PB. Todas as atividades foram supervisionadas pelo Mestre Robson Fora do Ar, tendo apoio do Mestre Magão, Mestrando Camaleão  e dos contramestres Radamés e Raposa. O II Eco faz parte do calendário de eventos do CCCL, proporcionando aos capoeiristas Corpo Livre e amigos do grupo uma verdadeira vivências às diversidades proporcionadas pela caatinga nordestina. Veja a seguir um pouco do que foi o nosso evento!






sexta-feira, 21 de julho de 2017

Venha fazer parte! Minuta para elaboração do Estatuto do ADCCCL.





MINUTA - ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E CULTURAL CAPOEIRA CORPO LIVRE (ADCCCL)

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINS E DURAÇÃO

Art. 1º A Associação Desportiva e Cultural Capoeira Corpo Livre (ADCCCL) é pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade civil de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Art.2º A Associação tem sede e foro na Cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, na Avenida Senador Salgado Filho nº 1559, no Bairro Tirol.
Art. 3º A Associação tem por finalidade prestar apoio e orientação a atividades exercidas por praticantes da capoeira do grupo Corpo Livre, o que consistirá principalmente em:
            I – fomentar ajuda financeira para professores exercerem suas atividades de ensino na capoeira;
            II - prestar ajuda de transporte, estada, intercâmbio, e outras ações que possam facilitar ações relacionados aos eventos, projetos e outras atividades da Capoeira Corpo Livre;
            III - difundir o ensino, o estudo, a pesquisa e a prática da capoeira e de atividades congêneres;
            IV - promover pesquisas, publicações, eventos, articulações e intercâmbios de capoeira;
            V - postular a adoção de medidas legais de resgate seletivo das tradições populares, de proteção e de preservação da capoeira Corpo Livre assim como dos bens culturais brasileiros.
§ Único – O Grupo não tem finalidades religiosas, comerciais, filantrópicas, político-partidárias ou étnico-raciais.
Art. 4º Na consecução de tais objetivos ADCCCL poderá efetivar trabalhos de atendimento, ensino pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionados com seus fins.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, denominados departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos específicos.
Art. 6º A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgão ou entidades, públicas ou privadas.
            Art. 7º O prazo de duração é indeterminado.
Capítulo II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
            Art. 8º O patrimônio da ADCCCL será composto de :
a) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicos da Administração direta e indireta;
b) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
c)  doações ou legados;
d) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;
e) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
f)  rendas em seu favor constituídas por terceiros;
g) rendimentos decorrentes de títulos ações ou papéis financeiros de sua propriedade;
h)  usufruto que lhes forem conferidos;
i)  juros bancários e outras receitas de capital;
j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;
k)  contribuição de seus associados.

Parágrafo único. As rendas da Associação somente poderão ser realizados para a manutenção de seus objetivos.

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO
            Art. 9º A Associação tem como órgãos deliberativos e administrativos a Assembléia Geral, A Diretoria e o Conselho Fiscal.
            Art. 10. A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, será constituída por todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
            Art. 11. São atribuições da Assembléia Geral:
            I - eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes;
            II - elaborar e aprovar o Regimento Interno da ADCCCL;
            III - deliberar sobre o orçamento anual e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria, ouvido previamente quanto àquele, o Conselho Fiscal;
            IV - examinar o relatório da Diretoria e deliberar sobre o balanço e as contas, após parecer do Conselho Fiscal;
            V - deliberar sobre a conveniência de aquisição, alienação ou oneração de bens pertencentes à Associação;
            VI - decidir sobre a reforma do presente Estatuto;
            VII - deliberar sobre proposta de absorção ou incorporação de outras entidades à Associação;
            VIII - autorizar a celebração de convênios e acordos com entidades públicas ou privadas;
            IX - decidir sobre a extinção da Associação e o destino do patrimônio.
Art. 12. A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente na primeira quinzena de janeiro de cada ano, quando convocada pelo seu presidente, por seu substituto legal ou ainda por no mínimo 1/3 de seus membros, para:
a) tomar conhecimento da dotação orçamentária e planejamento de atividades para a Associação;
b) deliberar sobre o relatório apresentado pela Diretoria sobre as atividades referentes ao exercício social encerrado.
Art. 13. A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada:
I - por seu Presidente;
II - pela Diretoria;
III - pelo Conselho Fiscal;
IV - por 1/3 de seus membros.
Art. 14. A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias será feita mediante edital, com pauta dos assuntos a serem tratados, a ser fixado na sede da entidade, com antecedência mínima de oito (8) dias e correspondência pessoal contra recibo aos integrantes dos órgãos de administração da Associação.
§ 1º As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços (2/3) dos integrantes da Assembléia Geral e em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com qualquer número de presentes.
§ 2º As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com 2/3 (dois terços) dos integrantes da Assembléia Geral e, em segunda convocação, trinta (30) minutos após, com maioria absoluta dos integrantes do referido órgão.
Art. 15. A Diretoria é composta de:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - 1º Secretário;
IV - 2º Secretário;
V - 1º Tesoureiro;
VI - 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. O mandado dos integrantes da Diretoria será de quatro anos, permitida (ou não) a reeleição.
Art. 16. Ocorrendo vaga em qualquer cargo de titular da Diretoria, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do período para que foi eleito.
Art. 17. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes da Diretoria, a Assembléia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância , para eleger o novo integrante.
 Art. 18. Compete à Diretoria:
I - elaborar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar a Assembléia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;
III - elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício seguinte;
IV - elaborar os regimentos internos da e de seus departamentos;
V - entrosar-se com instituições públicas e privadas, tanto no País como no exterior, para mútua colaboração em atividades de interesse comum
Art. 19. Compete ao Presidente:
I - representar a Associação judicial e extrajudicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
IV - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;
V - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

Art.20 Compete ao Vice-Presidente:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar novos associados que procurarem a ADCCCL, para fins de aprendizado ou possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.

Art. 21 Compete ao 1º Secretário:
I - secretariar as reuniões das Assembléias Gerais e da Diretoria e redigir atas;
II - cadastrar novos associados que procurarem a ADCCCL, para fins de aprendizado ou possível prestação de ajuda;
III - manter organizada a secretaria, com os respectivos livros e correspondências.
Art. 22 Compete ao 2º Secretário colaborar com o 1º Secretário, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
            Art. 23 Compete ao 1º Tesoureiro:
I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração;
II - efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Associação;
III - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e  trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
IV - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;
V - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
VI - apresentar semestralmente o balancete de receitas e despesas ao Conselho Fiscal;
VII - publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;
VIII - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;
IX - manter todo o numerário em estabelecido de crédito;
X - conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
XI - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 24. Compete ao 2º Tesoureiro colaborar com o 1º Tesoureiro, bem como substituí-lo em suas faltas e impedimentos.
Art. 25. O Conselho Fiscal será constituído por (03) pessoas de reconhecida idoneidade e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, permitida apenas uma recondução.
Parágrafo único. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 26. Ocorrendo vaga em qualquer cargo do titular do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para qual foi eleito.
Art. 27. Ocorrendo vaga entre os integrantes suplentes do Conselho Fiscal, caberá ao respectivo suplente substituí-lo até o fim do mandato para o qual foi eleito.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I- examinar os documentos e livros de escrituração da entidade;
II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III- apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV- opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à Associação.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal reunir-se-á a cada seis (6) meses e extraordinariamente, sempre que necessário.
Capítulo IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29. Os sócios e dirigentes da ADCCCL, não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações da Entidade.
Art. 30. A ADCCCL é composta por número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias de fundadores, benfeitores, honorários e contribuintes.
Parágrafo único. A primeira Assembleia Geral da ADCCCL, composta por seus fundadores designará comissão para elaborar regimento que conste para se associar à mesma, bem como das categorias, deveres e obrigações dos sócios.
Art. 31. A Diretoria e o Conselho Fiscal elegerão seus presidentes na primeira reunião subsequente à escolha dos mesmos.
Art. 32. Os cargos dos órgãos de administração da Associação não são remunerados, seja  a que título for, ficando expressamente vedado por parte de seus integrantes o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 33. Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 34. O quorum de deliberação será de 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, para as seguintes hipóteses:
a)   alteração do Estatuto;
b)  alienação de bens imóveis e gravação de ônus reais sobre os mesmos;
c)   aprovação de tomada de empréstimos financeiros de valores superiores a cem (100) salários mínimos;
d)  extinção da Associação.
Art. 35. Decidida a extinção da Associação, seu patrimônio, após satisfeitas as obrigações assumidas, será incorporado ao de outra Associação congênere, a critério da Assembléia Geral.                                 
Art. 36. O exercício financeiro da Associação coincidirá com o ano civil.
Art. 37. O orçamento da ADCCCL será uno, anual e compreenderá todas as receitas e despesas, compondo-se de estimativa de receita, discriminadas por dotações e discriminação analíticas das despesas de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, sub-órgão, projeto ou programa de trabalho.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral, ficando eleito o foro da Comarca de Natal, para sanar possíveis dúvidas.





Natal, 21 de julho de 2017